
Atualmente, sua constitucionalidade vem sendo questionada por alguns juristas que são contra a distinção de tratamento entre homens e mulheres em relação à violência. A advogada e professora da USP, Eunice Prudente, defensora da lei Maria da Penha, diz que as estatísticas são claras ao demonstrar que é a mulher quem deve ser protegida.
Foram muitos os avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha, entre eles:
- a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;
- reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas – e punidas – como agressoras;
- não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;
- ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
- a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura;
- a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público; - podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;
- permite prisão em flagrante;
- no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;
- a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e
- o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.
- reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas – e punidas – como agressoras;
- não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;
- ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
- a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura;
- a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público; - podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;
- permite prisão em flagrante;
- no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;
- a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e
- o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.
É importante ressaltar que para a Lei Maria da Penha ser realmente colocada em prática, precisa, antes de mais nada, ser divulgada e comentada, o que é o início para prevenirmos a violência contra as mulheres.
Além disso, as mulheres devem ter segurança de que os agressores seram realmente punidos, pois muitas delas não denunciam a violência por medo da impunidade, que, provavelmente, implicará na permanência da agressão.
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